O Presidente da República, Daniel Chapo, promulgou e mandou publicar a lei que altera o Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, bem como as leis que revêm o quadro legal da governação descentralizada provincial e dos órgãos de representação do Estado na província.
Um comunicado da Presidência da República partilhado aos órgãos de comunicação social, indica que as alterações foram promulgadas após verificação da sua conformidade com a Constituição da República de Moçambique.
Com a revisão do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, a idade de reforma passa para 65 anos. A nova legislação prevê ainda que profissionais de carreiras especiais, mediante o cumprimento de requisitos legais específicos, possam permanecer em actividades até aos 70 anos. De acordo com o comunicado, as mudanças concretizam um compromisso assumido pelo Chefe do Estado no ato da sua investidura, visando a valorização dos funcionários e agentes do Estado.
As leis promulgadas introduzem igualmente alterações no modelo de governação provincial, através da revisão da legislação que regula os Órgãos Executivos de Governação Descentralizada Provincial e os Órgãos de Representação do Estado na Província.
A Presidência da República refere que as alterações têm como objectivo delimitar e clarificar as funções destas estruturas, evitando redundâncias ao nível das províncias e contribuindo para a implementação da estratégia nacional de redução da massa salarial do Estado, com vista à sua sustentabilidade gradual.As alterações legislativas concretizam o compromisso assumido pelo Chefe do Estado no acto da sua investidura, cuja essência consiste na valorização dos funcionários e agentes do Estado, alargando a idade de reforma para 65 anos e permitindo que profissionais de carreiras especiais, mediante determinados requisitos legais, possam permanecer em actividade até aos 70 anos”, indica um comunicado da Presidência da República.
“Em linha com este compromisso, o Presidente da República dá corpo ao seu pacto público de reestruturar os órgãos de representação do Estado na província e de Governação Descentralizada Provincial, delimitando e clarificando as funções de uns e de outros, visando evitar redundâncias ao nível das províncias bem como dinamizar a estratégia nacional de redução da massa salarial do País, tornando-a, gradualmente, mais sustentável”, lê-se na nota.